quarta-feira, 17 de agosto de 2011

UMA SINCERA COLABORAÇÃO

Oi, gente
Numa postagem anterior, anexei um link para o Guia da Reforma Ortográfica - esse é para fazer download e deixar no computador.


Agora envio outro, só que  não dá para baixar: o material só pode ser usado on line.


De qualquer maneira  é muito útil no caso de dúvida, pois é só escrever a palavra que ele corrige dentro das novas regras.

beijos mil a todos 
O LINK É ESTE:    http://www.ortografa.com.br/

terça-feira, 16 de agosto de 2011

MODELO DE OFÍCIO









Ofício n. 524/1991/SG-PR



A Sua Excelência o Senhor
Deputado [Nome]
Câmara dos Deputados
70.160-900 – Brasília – DF

Assunto: Demarcação de terras indígenas



Senhor Deputado,

1.                   Em complemento às observações transmitidas pelo telegrama n. 154, de 24 de abril último,
informo Vossa Excelência de que as medidas mencionadas em sua carta n. 6708, dirigida ao Senhor
Presidente da República, estão amparadas pelo procedimento administrativo de demarcação de terras
indígenas instituído pelo Decreto n. 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cópia anexa).

2.                   Em sua comunicação, Vossa Excelência ressalva a necessidade de que – na definição e
demarcação das terras indígenas – fossem levadas em consideração as características sócio-econômicas
regionais.

3.                   Nos termos do Decreto n. 22, a demarcação de terras indígenas deverá ser precedida de
estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1º, da Constituição Federal. Os
estudos deverão incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste
último aspecto deverá ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.

4.                   Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais deverão encaminhar as informações que
julgarem pertinentes sobre a área em estudo. É igualmente assegurada a manifestação de entidades
representativas da sociedade civil.

5.                   Os estudos técnicos elaborados pelo órgão federal de proteção ao índio serão publicados
juntamente com as informações recebidas dos órgãos públicos e das entidades civis acima mencionadas.

6.                   Como Vossa Excelência pode verificar, o procedimento estabelecido assegura que a decisão
a ser baixada pelo Ministro de Estado da Justiça sobre os limites e a demarcação de terras indígenas seja
informada de todos os elementos necessários, inclusive daqueles assinalados em sua carta, com a
necessária transparência e agilidade.

Atenciosamente,
                                                              Nome
                                                             [cargo]


Instituto de Informática – UFRGS
Caixa Postal 15064
91501-970 Porto Alegre – RS – Brasil
http://www.inf.ufrgs.br
informat@inf.ufrgs.br
Fone +55 (51) 3308 6168





UMA FORCINHA...

Pobres tremas... (rsrsrs)


Quem tiver dúvida, curiosidade... é  só acessar este link e conferir O Guia da Reforma Otográfica 
http://www.livrariamelhoramentos.com.br/Guia_Reforma_Ortografica_Melhoramentos.pdf

beijos mil!